Receber uma multa de trânsito é uma situação que causa preocupação em muitos motoristas. Além do impacto financeiro, pontos na carteira de habilitação podem gerar transtornos e, em casos mais graves, até a suspensão do direito de dirigir. Diante disso, surge uma dúvida comum: vale a pena recorrer de uma multa de trânsito?
A resposta para essa pergunta depende de diversos fatores, como a regularidade da infração, a existência de erros formais na autuação e a consistência das provas apresentadas. Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações o recurso pode ser aceito, os prazos a serem observados e os argumentos mais eficazes para uma defesa bem-sucedida.
Quando o recurso de multa pode ser aceito?
Embora cada caso de autuação possua suas particularidades, há algumas situações em que o recurso tem maior chance de ser acolhido pelas autoridades de trânsito. Destacamos as seguintes hipóteses:
Erros formais na notificação: Informações incorretas ou incompletas no auto de infração, como a placa do veículo, data e hora da infração ou local errado, podem anular a multa.
Falta de notificação em prazo legal: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias após a infração. Caso esse prazo não seja respeitado, o auto pode ser considerado inválido.
Ausência de provas adequadas: Algumas infrações exigem comprovação por meio de fotos, vídeos ou testemunhos. Se essas provas não forem apresentadas de forma clara, a defesa pode questionar a validade da autuação.
Legitimidade do agente autuador: Apenas agentes devidamente habilitados têm competência para lavrar autos de infração. Se houver dúvidas quanto à autoridade do agente, este ponto pode ser usado como argumento de defesa.
Situações de caso fortuito ou força maior: Circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis, como emergências médicas, podem justificar a infração, tornando a penalidade indevida.
Prazos para recorrer de uma multa de trânsito
Para apresentar um recurso válido, é fundamental respeitar os prazos legais. O processo administrativo para contestar uma multa geralmente segue três etapas:
Defesa Prévia: É a primeira oportunidade para questionar a multa, apresentada antes da emissão da penalidade. O prazo para a defesa prévia é indicado na notificação de autuação.
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja negada, o condutor pode recorrer à JARI. O prazo para esse apresentar esse recurso é geralmente de 30 dias a partir da notificação da penalidade.
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso na JARI for indeferido, ainda há a possibilidade de recorrer ao CETRAN, também no prazo de 30 dias.
Argumentos mais comuns em recursos de multa
Um recurso bem fundamentado aumenta as chances de sucesso. Entre os argumentos mais utilizados, destacam-se:
Erro material: Inconsistências na identificação do veículo ou no relato da infração.
Falha na notificação: Não recebimento ou expedição fora do prazo legal.
Provas insuficientes: Ausência de registro visual ou documentação adequada.
Justificativa plausível: Situações emergenciais que obrigaram a conduta.
Inconsistência na sinalização: Falta de placas visíveis ou sinalização incorreta.
Cada argumento deve ser acompanhado de documentos comprobatórios, como fotos, declarações ou laudos técnicos, que fortaleçam a tese apresentada.
Vale a pena recorrer?
Antes de decidir se vale a pena recorrer, é importante avaliar a gravidade da multa, o número de pontos que serão somados à CNH e a possibilidade de sucesso com base nos elementos do caso. Em muitos casos, um recurso bem elaborado pode anular a penalidade ou, ao menos, reduzir seus efeitos.
Se você recebeu uma multa de trânsito e tem dúvidas sobre a possibilidade de contestação, um acompanhamento jurídico especializado pode fazer toda a diferença. Nossa equipe está à disposição para analisar seu caso com atenção e orientar sobre as melhores estratégias para defesa.
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"Imagem gerada por inteligência artificial via ChatGPT (DALL·E, OpenAI, 2025)."
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