O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e quando ambos estão de acordo com a decisão, o processo pode ser mais simples, rápido e menos desgastante. O chamado divórcio consensual ocorre quando as duas partes concordam com os termos da separação, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, se for o caso. Mas como esse procedimento funciona? Quais são suas principais vantagens?
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual acontece quando o casal decide, em comum acordo, encerrar o casamento e define de forma amigável as questões relacionadas à separação. Esse tipo de divórcio pode ser realizado de duas maneiras:
Divórcio Extrajudicial: Quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes, o processo pode ser feito diretamente em um cartório, sem a necessidade de passar pela Justiça. É obrigatório, porém, que um advogado acompanhe o procedimento para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Divórcio Judicial: Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, o processo precisa ser conduzido pelo Judiciário. Nesses casos, um juiz analisa o acordo para garantir que os interesses dos filhos sejam protegidos. Mesmo assim, quando há consenso entre as partes, o processo costuma ser mais rápido e simples do que um divórcio litigioso, em que há conflito.
É importante destacar que, mesmo quando o casal atende aos requisitos para o divórcio em cartório, ainda assim eles podem optar por realizar o processo na Justiça, caso prefiram.
Vantagens do divórcio consensual
Escolher o divórcio consensual oferece diversos benefícios em comparação ao divórcio litigioso, em que as partes não chegam a um acordo. As principais vantagens incluem:
Rapidez: O divórcio feito em cartório pode ser finalizado em poucos dias. No caso do divórcio judicial consensual, o processo também costuma ser mais ágil do que em situações de disputa.
Menos custos: Como não há conflito entre as partes, os gastos com honorários advocatícios e taxas do processo tendem a ser menores.
Menor desgaste emocional: Um processo amigável reduz os conflitos e evita discussões prolongadas, tornando a separação mais tranquila para todos os envolvidos.
Autonomia nas decisões: O casal pode decidir juntos sobre os principais pontos do divórcio, sem depender exclusivamente da decisão de um juiz.
Como iniciar o processo de divórcio consensual?
Se você deseja dar entrada no divórcio consensual, siga os seguintes passos:
Converse com seu cônjuge: O primeiro passo é dialogar abertamente para definir os principais termos do divórcio, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e eventuais valores de pensão alimentícia.
Procure um advogado especializado: É fundamental contar com a orientação de um profissional para redigir o acordo de forma clara e dentro da lei. O advogado também indicará se o divórcio pode ser feito em cartório ou se deve ser encaminhado ao Judiciário.
Reúna a documentação necessária: Geralmente, são exigidos documentos como certidão de casamento, documentos pessoais (RG e CPF) e, se houver filhos ou bens, documentos que comprovem essas informações.
Escolha a modalidade do divórcio: Se não houver filhos menores ou incapazes, o processo pode ser feito em cartório. Caso contrário, será necessário seguir pelo caminho judicial.
Formalize o pedido: Com o acordo elaborado e os documentos em mãos, o pedido de divórcio é protocolado no cartório ou na Justiça, conforme a modalidade escolhida.
O divórcio consensual é a alternativa mais prática e menos desgastante para encerrar um casamento de forma pacífica. Esse procedimento prioriza o diálogo, agiliza a separação e evita os custos e conflitos de um processo litigioso.
Se você está pensando em iniciar um divórcio ou tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo que tudo seja feito com segurança, agilidade e respeito aos seus direitos.
"Imagem gerada por inteligência artificial via ChatGPT (DALL·E, OpenAI, 2025)."
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